Danfse Tera Novo Padrao Nacional E Api Oficial Sera Descontinuada Em Julho

Leia a notícia completa.

DANFSe terá novo padrão nacional e API oficial será descontinuada em julho

Nota técnica define regras unificadas para impressão da NFS-e e transfere aos sistemas emissores a responsabilidade pela geração do documento auxiliar

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que promove mudanças importantes no modelo nacional do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Entre as principais alterações está a descontinuação da API oficial utilizada para geração do documento, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026.

Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores, que deverão se adequar às novas regras estabelecidas pelo padrão nacional da NFS-e.

A nota técnica também padroniza nacionalmente o layout de impressão do DANFSe, estabelecendo regras específicas para organização visual, disposição dos campos, utilização de QR Code para validação das informações e critérios de formatação do documento. O padrão determina, por exemplo, o uso de papel no tamanho mínimo A4, além de orientações sobre fontes, margens e posicionamento das informações fiscais.

Outro ponto importante é que todas as informações exibidas no DANFSe deverão corresponder exatamente aos dados constantes no arquivo XML da NFS-e, abrangendo identificação da nota, dados do prestador e do tomador do serviço, descrição das operações e tributos incidentes, incluindo os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, previstos na reforma tributária do consumo.

A norma também prevê procedimentos específicos para situações de cancelamento e substituição da NFS-e. Nestes casos, o DANFSe deverá conter marca d’água diagonal com as expressões “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”, respectivamente.

A medida faz parte do processo de consolidação do padrão nacional da NFS-e e busca garantir maior uniformidade, segurança e interoperabilidade na emissão e validação das notas fiscais de serviços em todo o país.

nt-008-se-cgnfse-danfse-20260505

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000

Filial 3

R. Joao Ferreira Leite, 183 - GUABIROTUBA, Curitiba-PR - CEP: 81.510-150