Sped Efd Contribuicoes Atualizada Tabelas 4 3 14 E 4 3 16 Em Razao Da Lei No 15 394 2026

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SPED: EFD-CONTRIBUIÇÕES Atualizada tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026

Atualizada tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026

Em razão da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, que alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD‑Contribuições.

Com as alterações legislativas, a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A referida operação passou a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

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