Receita Esclarece Enquadramento De Ex Tarifario Para Importacoes

Leia a notícia completa.

Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A RF esclareceu, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (20.mar.2026), que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com o entendimento, a redução da alíquota do Imposto de Importação só pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário, incluindo características técnicas e dimensões.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000