Stj Empresa Pode Deduzir Do Ir Pagamentos A Administradores E Conselheiros

Leia a notícia completa.

STJ: empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.

Esse entendimento saiu de julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (16). O placar da decisão, considerada inédita na Corte, terminou apertado: com 3 votos a 2 em favor do contribuinte.

Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo Lucro Real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Deduções do IR

O caso parou no STJ após a dedução do IR ter sido negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o TRF da 3ª Região. Para os desembargadores, a medida só estaria respaldada se fosse feita sobre pagamentos fixos e mensais.

A Corte do TRF, da 3ª Região, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, redigida pela Receita Federal. Nela, as deduções são barradas aos pagamentos que não correspondem à remuneração mensal fixa.

No STJ, o caso ganhou outro entendimento. Todos os custos e despesas operacionais, para a maioria dos ministros da Primeira Turma, são dedutíveis de Imposto de Renda no regime de lucro real (receitas menos as despesas).

Para a relatora, a ministra Regina Helena Costa, o impedimento das deduções encontraria amparo com a existência de uma lei específica, e não apenas com uma instrução normativa sobre o tema. Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina discordaram do entendimento da relatora.

Já os ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt acompanharam a relatora e formaram maioria estendendo a dedução de IR para administradores e conselheiros nas companhias.

portal contabil

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000