Comunicado Informacoes Sobre A Entrada Em Vigor A Partir De 1o De Abril Da Nova Tabela De Incidencia Do Imposto Sobre Produtos Industrializados Tipi

Leia a notícia completa.

Comunicado - Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000