Seguridade Aprova Prazo De 30 Dias Para Pericia Domiciliar Em Idoso Enfermo Fonte Agencia Camara De Noticias

Leia a notícia completa.

Seguridade aprova prazo de 30 dias para perícia domiciliar em idoso enfermo Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.

Luiz Lima concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.

“A medida constitui um mecanismo fundamental para que o princípio da razoável duração do processo administrativo seja efetivado, garantindo-se, entre outros direitos, que o primeiro pagamento de benefício requerido pelas pessoas idosas enfermas seja cumprido no prazo de 45 dias, bem como sejam garantidas as isenções tributárias cabíveis”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000