Receita Regulamenta Dispensa De Autenticacao De Documentos Para Escrituracao Contabil Digital Ecd

Leia a notícia completa.

Receita regulamenta dispensa de autenticação de documentos para Escrituração Contábil Digital (ECD)

Saiu na edição desta quinta-feira (28/12) Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de docum

Saiu na edição desta quinta-feira (28/12) Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000