Aprovada A Versao 1 0 4 Do Manual De Preenchimento Da E Financeira

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Aprovada a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira

A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único

A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download na página da RFB na Internet (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767).

Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:

a) as pessoas jurídicas:

a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ressalta-se, porém, que a obrigatoriedade imposta às entidades supramencionadas alcança aquelas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

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