Recolhimento Da Contribuicao Previdenciaria Trimestral Vence Dia 15 1 2016

Leia a notícia completa.

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-1-2016

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);

- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Observação: Com a publicação da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos domésticos, o recolhimento trimestral para os empregadores domésticos foi devido até o terceiro trimestre/2015, estando tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não é mais permitido o recolhimento trimestral.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000