Pis Cofins Revogada A Isencao Dos Bens Do Programa De Inclusao Digital

Leia a notícia completa.

PIS/COFINS – Revogada a Isenção dos Bens do Programa de Inclusão Digital

A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.

Avançando na política de “reonerar a desoneração”, o governo federal, através da Medida Provisória 690/2015, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31.08.2015, revoga os artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que estabeleciam a redução a zero, até 2018, das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens e dispositivos vinculados ao programa de inclusão digital, tais como: computadores e periféricos, tablets,smartphones, modens e roteadores.

A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000