Declaracao Do Ir Ja Comecou Para Contribuintes Que Destinarao Parte Do Imposto A Projetos Sociais

Leia a notícia completa.

Declaração do IR já começou para contribuintes que destinarão parte do imposto a projetos sociais

O período de declaração do Imposto de Renda já começou para os contribuintes que optaram por destinar parte do IR a projetos sociais. Isso por que o prazo para fazer a destinação vai até 30 de dezembro de 2014 *.

O período de declaração do Imposto de Renda já começou para os contribuintes que optaram por destinar parte do IR a projetos sociais. Isso por que o prazo para fazer a destinação vai até 30 de dezembro de 2014 *.

Pessoas físicas, que preenchem a declaração completa, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, ao Fundo do Idoso, como o (FEI-SP) ou a outros programas sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Se não der tempo - Uma brecha na legislação permite que, caso não consiga contribuir em dezembro, a pessoa física poderá fazer a destinação durante o período da declaração, ou seja, de janeiro de 2015 até o último dia da entrega. A diferença é que, durante este novo período, a destinação só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e para somente para fundos e projetos de apoio a criança e ao adolescente.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) é um órgão apoiador e disseminador dessas informações, já que o profissional da Contabilidade pode orientar seus clientes sobre como praticar esta boa ação. "O profissional contábil possui o conhecimento técnico necessário para orientar pessoas físicas e jurídicas quanto à forma, valor e segurança do procedimento na destinação de parte do Imposto de Renda devido e utilização do Incentivo Fiscal", explica o conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor, Marcelo Roberto Monello.

Antes de destinar, o profissional da Contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal.

*Por lei, o prazo para destinaãço é 31/12. No entanto, o profissional contábil orienta que ela seja feita até 30/12, devido aos horários de experiente diferenciados das instituições bancárias no último dia do ano.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000