Alterados Procedimentos Relativos Ao Cnpj

Leia a notícia completa.

Alterados Procedimentos Relativos ao CNPJ

Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.

Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.

As disposições sobre a solicitação de atos cadastrais, o Documento Básico de Entrada (DBE) e o protocolo de transmissão e formalização da solicitação não se aplicam:

- ao microempreendedor individual (MEI), tendo em vista o trâmite especial e simplificado do seu processo de registro; e
– ao processo de baixa realizado mediante uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), disciplinado pela Instrução Normativa Drei nº 29/2014;

No caso de solicitação de baixa no CNPJ de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante ou não pelo Simples Nacional, a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 dias contado do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado esse prazo sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ.

Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica, entre outras, a omissa de declarações e demonstrativos, ou seja, a que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, as declarações e os demonstrativos fiscais devidos à Receita Federal.

A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral sus

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000