Reclamacao Discute Prescricao De Debito Fiscal Apos Adesao A Programa De Parcelamento

Leia a notícia completa.

Reclamação discute prescrição de débito fiscal após adesão a programa de parcelamento

A reclamante sustenta que a decisão diverge de entendimento do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu para processamento reclamação contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal que não reconheceu a possibilidade de extinção de débito tributário após adesão a programa de parcelamento. 

A reclamante conta que foi movida execução fiscal contra ela, relativa a um débito fiscal de 1999, e que optou por entrar em programa de parcelamento, pois seu nome já estava inscrito na dívida ativa. 

Ela ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O recurso inominado também não foi provido sob o fundamento de que, ao aderir ao programa de parcelamento de dívidas, a contribuinte renunciou à prescrição e reconheceu o débito fiscal. 

A reclamante sustenta que a decisão diverge de entendimento do STJ. 

Apesar de o entendimento não estar sumulado nem submetido ao regime dos recursos repetitivos, o STJ tem considerado a possibilidade de relativização desses critérios ao aceitar reclamações contra decisões de turmas recursais consideradas aberrantes. 

Por isso, na decisão que admitiu o processamento da reclamação também foi determinada a suspensão do processo original até a manifestação final do STJ sobre o caso. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000