Receita Federal Traz Esclarecimentos Sobre A Apuracao Da Base De Calculo Do Imposto E Da Contribuicao No Lucro Presumido

Leia a notícia completa.

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição no lucro presumido

Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014

Fonte: LegisWeb

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):
a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:
a.1) prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;
a.2) prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação dos percentuais de 8% e de 12% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.
b) Solução de Consulta Cosit nº 5/2014: dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos, no regime do lucro presumido:
b.1) aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, para o IRPJ e para a CSL, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida na atividade de construção de estações e redes de telecomunicações, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;
b.2) aplica-se o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

A norma referida na letra “b” esclarece também que não produz efeitos a consulta na parte relativa às indagações sobre a escrita fiscal, bem como à compensação de tributos, matéria definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.


www.legisweb.com.br/noticia/

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000