Fisco Esclarece Sobre Retencao De Contribuicoes

Leia a notícia completa.

Fisco esclarece sobre retenção de contribuições

Solução de Consulta nº 7, de 2013

A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção ela própria.

Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos tributos.

A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.

Ainda segundo o texto do Fisco,  deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.
 

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000