Alterada A Norma Que Dispoe Sobre O Ajuizamento De Execucoes Fiscais Pela Pgfn

Leia a notícia completa.

Alterada a norma que dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN

Portaria MF nº 130/2012 - DOU 1 de 23.04.2012

Fonte: LegisWeb

Através da Portaria MF nº 130/2012 - DOU 1 de 23.04.2012, foi alterada a Portaria MF nº 75/2012, que, entre outras providências, dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN, para estabelecer que o Procurador da Fazenda Nacional  requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000