Rr A Partir De Agora A Ficha Cadastral Devera Informar Email E Telefone

Leia a notícia completa.

RR - A partir de agora a ficha cadastral deverá informar email e telefone

A partir de agora os novos contribuintes que solicitarem junto à Fazenda a inscrição cadastral devem informar na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) endereço eletrônico e telefone.

A partir de agora os novos contribuintes que solicitarem junto à Fazenda a inscrição cadastral devem informar na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) endereço eletrônico e telefone. Essas exigências estão determinadas no Decreto nº 10.152-E, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de junho de 2009. A medida vale também para os contribuintes que forem atualizar a ficha cadastral.

 

Ao preencher a FAC, todos devem observar o bloco 3, campo 3, que pede o endereço eletrônico (email) da empresa. No Bloco 4, campo 06, se faz necessário colocar o número do telefone. No bloco 7, campos 08 e 17, é obrigatório escrever o endereço eletrônico e o telefone do contador.

 

Além disso, ao apresentar a FAC preenchida junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deve-se anexar cópia – autenticada em cartório - do comprovante de residência de todos os sócios da empresa. Se preferir, apresenta os originais junto com as cópias.

 

Os produtores rurais beneficiados pela Lei estadual 215/98, deverão preencher apenas o Bloco 3, campo 3, que corresponde ao email. Os que não são beneficiados pela Lei 215/98, estão isentos dessas exigências.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000