Pi Portaria Gsf 367 08 Prorroga Excepcionalmente O Prazo Para Recolhimento Do Icms
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PORTARIA GSF Nº 367/2008 Teresina (PI), 24 de outubro de 2008.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo pa-
ra recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atri-
buições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de outubro de 2008, o prazo para recolhimento
dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
7.560/89, venceriam até o 15º (décimo quinto) dia do corrente mês.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de
quantias já pagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cientifique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresi-
na(PI), 24 de outubro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
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