Pe Alterado O Periodo De Aplicacao Do Diferimento Do Imposto As Materias Primas

Leia a notícia completa.

PE - Alterado o período de aplicação do diferimento do imposto às matérias-primas

Decreto nº 37.112/2011 - DOE PE de 20.09.2011

Fonte: LegisWebTags: pe -

Por meio do Decreto nº 37.112/2011 - DOE PE de 20.09.2011, o Fisco pernambucano alterou o período para aplicação do diferimento do ICMS no tocante aos produtos  elencados no art. 13, LXV, do RICMS-PE/1991, destinados à utilização como matéria-prima no correspondente processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado, sendo:

a) 75% - de 1º.07.2001 a 31.03.2005 e de 1º.01 a 31.03.2006;

b) 100% - de 1º.04.2006 a 31.07.2011;

c) 50% - de 1º.08.2011 a 31.12.2013.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000