Pr Refis Itcmd Reducao De Multa E Juros Para Pagamento E Parcelamento Do Tributo

Leia a notícia completa.

PR - REFIS ITCMD - Redução de multa e juros para pagamento e parcelamento do tributo

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

A Lei n. 16.355, sancionada pelo Governador do Estado em 23/12/2009, permite que os créditos tributários relativos ao ITCMD – lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não – sejam pagos com redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento em parcela única até 29/01/2010. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento do débito em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.

Para pagamento à vista de créditos já lançados basta imprimir a GR-PR aqui. No caso de solicitação de parcelamento deve ser preenchido requerimento a ser protocolado pelo contribuinte junto à Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário.

O prazo para protocolar o pedido de parcelamento é 22/01/2009 e o prazo para pagamento à vista (ou da primeira parcela) é 29/01/2009.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000