Icms Pa Credito Presumido Por Fornecedor De Material De Construcao A Beneficiario Do Cheque Moradia Alterada Forma De Apropriacao

Leia a notícia completa.

ICMS-PA: Crédito presumido por fornecedor de material de construção a beneficiário do cheque moradia alterada forma de apropriação

Instrução Normativa Sefa nº 13/2017

Por meio da Instrução Normativa Sefa nº 13/2017 - DOE PA de 22.06.2017, foi alterado dispositivo que trata da apropriação do crédito presumido pelo contribuinte que fornecer materiais de construção à pessoa beneficiada pelo programa cheque moradia, previstos na Instrução Normativa Sefa nº 15/2015.

Tal alteração diz respeito à forma de apropriação desse crédito pelo contribuinte tributado pelo regime normal de apuração do ICMS. Ele poderá deduzir o referido crédito dos créditos tributários devidos, relativos ao ICMS antecipado especial, código 1173, e ICMS antecipado sobre entradas, código 1146.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000