Icms Pa Paraense Credenciado A Emissao Da Nfc E Pode Emitir Concomitantemente A Nfc E O Cupom Fiscal Ate Maio 2017

Leia a notícia completa.

ICMS-PA: Paraense credenciado à emissão da NFC-e pode emitir concomitantemente a NFC e o cupom fiscal até maio/2017

Instrução Normativa Sefa nº 8/2017

Através da Instrução Normativa Sefa nº 8/2017 - DOE PA de 24.04.2017, foi alterado a Instrução Normativa Sefa nº 28/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, de forma que somente o microempreendedor individual está dispensado de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), cujos efeitos retroagem a 06.04.2017.

Além disso, os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão emitir a Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante, até o dia 31.05.2017. Em 60 dias após o mencionado prazo (que antes era de 180 dias), esses contribuintes deverão apresentar o pedido de cessação de uso do ECF.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000