Icms Mg Cest Na Nota Fiscal Prorrogacao Da Obrigatoriedade

Leia a notícia completa.

ICMS-MG: Cest na nota fiscal prorrogação da obrigatoriedade

Decreto nº 47.057/2016

Por meio do Decreto nº 47.057/2016 - DOE MG de 14.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Dessa forma, a imposição de informar o Cest na nota fiscal apenas será exigido a partir de 1º.07.2017, inclusive para as operações que se originarem em Minas Gerais.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000