Mg Alterado Prazo Para Recolhimento Do Imposto Devido Pela Industria Do Fumo

Leia a notícia completa.

MG - Alterado prazo para recolhimento do imposto devido pela indústria do fumo

Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012

Fonte: LegisWebTags: mg -

O Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012, introduziu, com efeitos a partir de 1-11-2012, alterações no RICMS-MG estabelecendo que o ICMS relativo às próprias operações da indústria do fumo será recolhido:
a) até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido;
b) até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma da alínea anterior.

Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 75% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo, até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, promover o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000