Comissao Rejeita Cobranca Maior De Imposto De Exportacao Para Evitar Desabastecimento De Produtos

Leia a notícia completa.

Comissão rejeita cobrança maior de Imposto de Exportação para evitar desabastecimento de produtos

Pelo proposta, alíquota poderá ser aumentada em até 20 vezes pelo Poder Executivo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que permite a cobrança de Imposto de Exportação em caso comprovado de desabastecimento de produtos no mercado interno provocado de exportações excessivas.

O relator da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirmou que o Projeto de Lei 1142/21 pode gerar um efeito contrário ao almejado por sua autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Ele deu como exemplo o caso da Argentina, que aumentou o imposto de exportação de grãos e outros alimentos durante a pandemia, para evitar escassez no mercado interno.

“Ainda assim o país vizinho não colheu a diminuição de preços nas gôndolas dos supermercados e consequentemente diminuição da inflação. Ao contrário, se criou um maior tensionamento entre o governo daquele país e o setor produtivo agroexportador”, disse Zuliani.

Abertura de mercado
Ele afirmou ainda que a medida proposta “vai na contramão das práticas de abertura de mercado, que devem ser caminho para o desenvolvimento econômico, em especial vislumbrando a recuperação pós pandemia.”

O projeto rejeitado altera o Decreto-lei 1.578/77, que trata do Imposto de Exportação. A proposta também estabelece que a alíquota do tributo, que hoje é de 30%, poderá ser aumentada em até 20 vezes pelo Poder Executivo. Atualmente, a alíquota pode ser elevada em até cinco vezes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000