Comissao Aprova Regras Para Emissao De Comprovante Por Caixa Eletronico

Leia a notícia completa.

Comissão aprova regras para emissão de comprovante por caixa eletrônico

Proposta obriga os estabelecimentos financeiros e comerciais que fazem uso de papéis termossensíveis a buscarem alternativas de maior durabilidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que trata da durabilidade dos comprovantes emitidos por terminais eletrônicos e da possibilidade de envio desses documentos aos consumidores em formato eletrônico.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 980/07 e seus 11 apensados, dos quais 2 acabaram rejeitados. “As propostas visam, em suma, obrigar os estabelecimentos financeiros e comerciais que fazem uso de papéis termossensíveis a buscar alternativas de maior durabilidade”, disse.

“Não há alternativas viáveis nem tecnologia capaz de substituir adequadamente o atual parque industrial baseado no uso de papéis termossensíveis”, ressaltou. “Novas práticas têm sido utilizadas para tornar superada essa questão, como o envio eletrônico desses documentos para que sejam condicionados da maneira que o seu portador melhor entender.”

Conforme o substitutivo, os comprovantes terão de ser enviados por meio eletrônico caso não tenham, quando impressos, durabilidade inferior a cinco anos. O descumprimento da futura lei sujeita os infratores aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-980/2007

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000