Atencao Microempresarios

Leia a notícia completa.

Atenção, microempresários!

Quais cuidados o MEI deve ter ao fazer a declaração anual

Segundo o Portal do Empreendedor, nos últimos cinco anos, desde que a categoria foi regulamentada, mais de 4 milhões de microempreendedores formalizaram seus trabalhos. Dentre diversas vantagens, ao tornar-se um MEI legalizado, o empreendedor tem direito a um CNPJ, cobertura previdenciária e proteção para a sua família em caso de falecimento do microempresário.

 O microempreendedor individual não necessita de contabilidade, porém as notas de compra de produtos, documentos de funcionários e canhotos de notas fiscais devem ser guardados para controle e a declaração anual simplificada. É necessária a declaração do valor total faturado no ano anterior. A primeira declaração pode ser feita pelo próprio MEI ou por um contador que deve ser optante pelo Simples Nacional.

 Nestes casos o acompanhamento mensal deve ser feito para evitar erros de informações. Por isso, muitos escritórios de advocacia são procurados para consultoria e assessoria jurídica. Fora o planejamento feito, os advogados auxiliam na ponderação de cálculos empresariais que inclui mão de obra, percentual de furto, perda de produtos, entre outros.

 “Os advogados especializados ajudam a considerar as obrigações que as leis lhe impõem podendo comprometer até a lucratividade e levá-los à crise financeira”, acrescentou a advogada Bruna Tavares, associada do Pedro Miguel Advogados Associados.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Senador Souza Naves, 9, Sala 901/902 - Centro, Londrina/PR - CEP: 86010-921

Filial

Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - Sala 1411 - Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-906

Filial 2

Avenida Seis de Junho,, 602 - Sala 13 - Jardim Rebello II, Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000