ICMS/SP – Débitos poderão ser liquidados através do PEP
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Simples Nacional - Adesão
Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional poderão ser incluídos no PEP, desde que:
a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que somente poderão ser recolhidos em parcela única (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006);
b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão serrecolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006).
Não poderão ser liquidados através deste programa os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS-D, ou exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Benefícios oferecidos pelo programa
Pagamento em parcela única:
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.
Pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.
No caso de débitos oriundos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, não inscrito em dívida ativa, as reduções acima são aplicadas cumulativamente com os seguintes descontos sobre a multa punitiva, dependendo se liquidará em parcela única ou parceladamente:
a) 70% (setenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
b) 60% (sessenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
c) 45% (quarenta e cinco por cento), se optar por liquidação em parcela única após 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Infração e Imposição de Multa, ou se optar por parcelar em até 120 meses em qualquer momento antes da inscrição em dívida ativa.
Prazo para adesão
O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Quadro Resumo
| 
			 Opção de Parcelamento no PEP 
			 | 
			
			 Benefícios/Descontos 
			 | 
			
			 Quantidade Máxima de Parcelas 
			 | 
			
			 Valor Mínimo da Parcela (R$) 
			 | 
		|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 
			 Multa tributária 
			Desconto 
			 | 
			
			 Juros de Mora 
			Desconto 
			 | 
			
			 Acréscimo Financeiro 
			 | 
			
			 Honorários Advocatícios 
			Reduzidos a 
			 | 
		|||
| 
			 Parcela Única 
			 | 
			
			 de 75% 
			 | 
			
			 de 60% 
			 | 
			
			 Não aplicável 
			 | 
			
			  5% 
			 | 
			
			 1 
			 | 
			
			 Não aplicável 
			 | 
		
| 
			 Em até 120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) 
			 | 
			
			 de 50% 
			 | 
			
			 de 40% 
			 | 
			
			 1% a.m. 
			 | 
			
			 5% 
			 | 
			
			 24 
			 | 
			
			 500,00 
			 | 
		
| 
			 Em até 120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas) 
			 | 
			
			 de 50% 
			 | 
			
			 de 40% 
			 | 
			
			 1,4% a.m. 
			 | 
			
			 5% 
			 | 
			
			 60 
			 | 
			
			 500,00 
			 | 
		
| 
			 Em até 120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas) 
			 | 
			
			 de 50% 
			 | 
			
			 de 40% 
			 | 
			
			 1,8% a.m. 
			 | 
			
			 5% 
			 | 
			
			 120 
			 | 
			
			 500,00 
			 | 
		
