ICMS-MG: Alterado os prazos de recolhimento do ICMS para fatos geradores realizados a partir de março/2016
Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016
Por meio do Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016, o Estado de Minas Gerais promoveu importantes alterações nos prazos de recolhimento do ICMS. Os estabelecimentos atacadistas e as transportadoras são os contribuintes mais afetados pelas modificações e revogações trazidas pelo decreto em fundamento.
Nota LegisWeb: Os prazos começam a valer para fatos geradores a contar de 1º.03.2016.
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			 Segmento  | 
			
			 Prazo de Recolhimento Atual  | 
			
			 Novo Prazo de Recolhimento  | 
		
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			 Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal  | 
			Até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 
			 Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador  | 
		
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			 Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas  | 
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			 Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria  | 
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			 Prestador de serviço de comunicação  | 
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			 Comércio atacadista não especificado em outros prazos de recolhimento  | 
			
			 Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador  | 
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			 Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;  | 
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			 Prestador de serviço de transporte  | 
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			 Extrator de substâncias minerais ou fósseis  | 
			
			 Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador  | 
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			 Indústrias não especificadas em outros prazos de recolhimento  | 
		
Ressalta-se que, caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (inclusão da alínea “m” ao inciso I do artigo 85).
